Além do preconceito, pais de crianças portadoras de deficiência precisam passar por cima das várias interpretações das legislações para garantir o acesso dos filhos ao ensino regular.
Para as associações e entidades representativas das pessoas com necessidades especiais, as leis são claras e obrigam que qualquer rede de ensino atenda os deficientes. Mas sindicatos das escolas e parte do Ministério Público entendem que não há como obrigar a inclusão no setor privado, sendo dever do serviço público.
Na edição de ontem, Zero Hora mostrou a dificuldade de duas mães para conseguir matricular seus filhos em escolas particulares. Essa situação indignou as entidades ligadas aos portadores de deficiência.
– Toda escola faz avaliação. O problema é quando essa avaliação é desenvolvida sem critérios – destaca Alex Garcia, presidente da Associação Gaúcha de Pais e Amigos de Surdocegos e Multideficientes.
Decreto salienta política nacional para deficientes
A Constituição garante o acesso à educação e aponta que isso deve ocorrer prioritariamente no ensino regular. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação referenda esse mesmo artigo e não avança no sentido da regulação.
Esse caminho foi tomado por um decreto federal, de 1999, que trata da política nacional para pessoas com deficiência. O texto aponta a matrícula compulsória em estabelecimentos públicos e particulares de pessoas capazes de se integrar à rede regular.
Segundo o presidente da Federação Rio-Grandense de Entidades de Deficientes Físicos, Tarcízio Cardoso, as escolas públicas precisam cumprir a lei, sob pena de perder recursos federais.
– Atingir o ensino privado ainda é uma questão de tempo. Com a inclusão cada vez maior, o Estado e os municípios não terão condições de atender sozinhos e deverão comprar vagas no setor privado – declara.
A promotora da Infância e Juventude Synara Buttelli afirma, no entanto, que não há como cobrar a obrigatoriedade no segmento particular.
– O que vai ocorrer no futuro é a compra de vagas, como ocorre hoje com os leitos de hospitais – explica.
O presidente do Sindicato dos Estabelecimentos do Ensino Privado do RS (Sinepe), Osvino Toillier, aponta que o bom senso é a melhor alternativa.
– Há casos em que não é possível atender. O ideal é uma boa conversa para solucionar os problemas – salienta.
O que dizem as leis |
> Três legislações regem o acesso de deficientes à educação. Embora garantam a oportunidade, nenhuma obriga as instituições de ensino privado a matricular alunos. |
> A questão já chegou à Justiça, que normalmente orienta as escolas, principalmente as públicas, a atenderem o artigo 208 da Constituição que garante o atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino. |
> A Lei de Diretrizes e Bases da Educação e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) também consagram os princípios da Constituição, mas não obrigam a oferta do serviço. |